15/03/22

*Decreto amplia limite de público em eventos na Bahia para 8 mil pessoas*

Flexibilização da medida tinha sido anunciada pelo governador Rui Costa (PT) com um número inferior; a mudança não foi explicada pelo gestor.
O Governo do Estado da Bahia anunciou por meio do Diário Oficial publicado na quarta-feira (9) o aumento do limite de público em eventos para 8 mil pessoas.

A decisão, válida para todo o território da Bahia, passa a vigorar nesta quarta com data até o dia 18 de março de 2022, e engloba eventos como cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins.
Os estádios ficam autorizados a receber a lotação de até 50% da capacidade máxima, com controle de fluxos de entrada e de saída para evitar aglomerações. Já os atos religiosos litu´rgicos podera~o ocorrer, desde que, atendam o requisito de ocupac¸a~o ma´xima limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e presenc¸a de pu´blico na~o superior a 8.000 (oito mil) pessoas.



Na ocasião, o governador informou que a alteração da medida estava relacionada aos bons números da Covid-19 no estado, isto é, a queda nos casos ativos da doença e de internados em UTIs. Na manhã desta quarta (9), Rui Costa falou sobre a mudança no limite, mas não explicou o que motivou a alteração de 5 mil para 8 mil.
As exigências para a realização de eventos após o aumento de público continuam as mesmas. É necessário a apresentação do certificado de vacinação com duas doses da vacina ou dose única, respeito aos protocolos sanitários em especial o distanciamento social e o uso de máscaras, e a ocupação limitada a 50% da capacidade do local.
De acordo com o decreto, a fiscalização para o cumprimento das exigências na realização dos eventos caberá aos municípios.
FONTE: IBAHIA.COM

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